Lei 13.818 de 24 de abril de 2019
Publicado por Fernando Viglioni
há 5 anos
No dia 25 de abril de 2019 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.818 de 24 de abril de 2019 que "altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anonimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários."
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.