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20 de Abril de 2024

Lei 13.818 de 24 de abril de 2019

Publicado por Fernando Viglioni
há 5 anos

No dia 25 de abril de 2019 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.818 de 24 de abril de 2019 que "altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anonimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários."

  • Sobre o autorEspecialista em direito empresarial
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-13818-de-24-de-abril-de-2019/701835938

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